Polêmicas acerca da expansão do agronegócio no Brasil

Enviada em 14/08/2020

O advento da Revolução Verde – ocorrido ainda no século XX – trouxe consigo uma série de inovações tecnológicas e de maquinarias para o campo, consolidando aquele que pode ser considerado o principal método de produção agrícola corrente: o agronegócio. Todavia, na conjuntura brasileira hodierna, os danos ambientais causados por essa prática, aliados às degradantes condições de trabalho ao qual os funcionários são submetidos, fez surgir um significativo debate acerca da expansão do agronegócio no território nacional. Nesse contexto, convém o emprego de um olhar crítico de enfrentamento acerca do impasse.

A princípio, verifica-se que a degradação ambiental causada pelo agronegócio brasileiro se configura como uma resultante da inércia estatal frente à situação. A esse respeito, a Constituição Federal – em seu artigo 255 – afirma ser dever do Estado assegurar o controle na utilização e exploração dos recursos naturais nacionais. No entanto, quando se analisa o constante avanço na fronteira agropecuária nacional e o fato de cerca de 70% do bioma Cerrado ter sido degradado pela produção agroindustrial – conforme dados do Ministério do Meio Ambiente -, constata-se a existência desse ideal na teoria e não, desejavelmente, na prática. Assim, como consequência para o olhar de ignorância do Estado frente aos danos causados pelo agronegócio, tem-se que nos próximos 30 anos os biomas brasileiros podem iniciar seu processo de extinção, de acordo com estudos da revista científica Nature.

De outra parte, nota-se que o modelo laboral empregado no agronegócio contribui para a perpetuação do trabalho análogo à escravidão na nação tupiniquim. A esse respeito, ao realizar uma averiguação diacrônica e sincrônica acerca do tema, observa-se que, desde a sua colonização, a sociedade brasileira estabeleceu as relações entre patrões e empregados baseadas no abuso de poder e na exploração. Assim, na modernidade, a perpetuação desse pensamento colonial é perceptível nas excessivas e degradantes jornadas de trabalho impostas aos trabalhadores do agronegócio nacional, fazendo com que esse modelo produtivo seja responsável por cerca de 43% do trabalho análogo à escravidão existentes no país, conforme levantamento da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE) do Ministério do Trabalho (MT).

É evidente, portanto, a necessidade na mitigação do revés. Destarte, cabe a União, a adição de mais postos de fiscalização nas áreas de preservação ambiental, para evitar que o agronegócio expanda as suas atividades sobre elas. Ao Ministério do Trabalho, cabe a instituição de multas e sanções mais severas para aqueles que forem pegos submetendo seus funcionários ao trabalho análogo à escravidão, além de realizar vistorias e fiscalizações com uma maior frequência.