Políticas públicas e acordos internacionais: o papel do mundo no combate às mudanças climáticas
Enviada em 04/03/2024
Em 1992, as Nações Unidas promoveram umas das maiores conferências para preservação do meio ambiente: a ECO-92, cuja função era desenvolver o respeito do indivíduo ao planeta. Entretanto, a falta de conservação, e a degradação ambiental representa grave problema. Visto que o mundo ainda não experimentou a proteção ambiental proposta pela ONU. Com efeito, para promover a sustentabilidade, há de se combater a irresponsabilidade social e a omissão estatal.
Diante desse cenário, a maldade humana acarreta o aceleramento do aquecimento global. Nesse viés, embora o artigo 225 da cata Magna assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Brasil ainda está distante de vivencias tal realidade, principalmente por conta da omissão social. Esse problema se exemplifica pelo fato da emissão do alto carbono, expansão industrial e o desmatamento desenfreado pela sociedade. Assim, é incoerente que nação “verde” seja marcada pelo desrespeito e pela indiferença aos recursos do meio ambiente que orientam a cor da bandeira nacional.
Nesse sentido, Norberto Bobbio – expoente filosofo italiano – afirma que as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Sob essa lógica, a partir do raciocínio de Bobbio, o Estado precisa não apenas criar políticas públicas de sustentabilidade, mas também sensibilizar a população nesse sentido. Essa falta de iniciativa estatal é evidenciada por falta de verbas destinadas ao combate do desmatamento da Amazônia, a exploração da fauna e da flora e controle na expansão industrial. Desse modo, enquanto a omissão estatal for a regra, o desenvolvimento socio cultural será uma exceção no Brasil e no mundo
É urgente, portanto, que as escolas – responsáveis pela transformação social – e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) – que desenvolve políticas públicas que visam promover a produção e o consumo sustentável – implementam e elaborem a adoção de princípios e estratégias para o fortalecimento de ações socioeconômicas em harmonia com meio ambiente de forma a reduzir os impactos danosos da ação humana sobre a natureza, como plano de conservação , justiça social, assegurando a proposta das Nações Unidas sejam, em breve realidade no mundo.