Políticas públicas e acordos internacionais: o papel do mundo no combate às mudanças climáticas
Enviada em 14/05/2024
A constituição federal de 1988, documento júridico mais importante do país, prevê em seu artigo 5 o direito à vida como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as mudanças climáticas, dificultando, desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de ações governamentais para combater as alterações das temperaturas e emissão de gases do efeito estufa. O mundo se encontra em um retrocesso, a falta de respeito com o meio ambiente traz consequências graves a populaças, estes sofrem com a constante presença de secas, tempestades, furacões. Essa conjuntura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do “contrato social “, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como segurança e qualidade de vida. O que infelizmente é evidente no país e no mundo.
Ademais é fundamental apontar que a liberação de gases poluientes impulsionam as alterações climáticas no mundo. O Brasil , por exemplo, está sob o efeito do fenômeno El Nino que já apresentou secas deploráveis na Amazônia e agora chuvas devastadoras no Rio Grande do Sul. Na qual as pessoas perderam suas vidas, casas e a segurança. Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Deprende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos para isso é indispensável que a população mundial, por intermédio de políticas públicas se concientize em relação ao desmatamento e emissão de gases do efeito estufa. Para isso é necessário leis mais rígidas para que punam os agressores do planeta. E além disso, é essencial que as ações já planejadas pela COP 28 saiam do papel para que assim o mundo não entre em colapso.