Políticas públicas e acordos internacionais: o papel do mundo no combate às mudanças climáticas
Enviada em 03/06/2024
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 fala que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo necessário que o Poder Público e a coletividade se juntem, ou seja, para que se defenda a preserve o meio ambiente é necessário que o mundo todo se reúna no combate às mudanças climáticas. Isso deve ser feito, principalmente, pela análise dos problemas e em seguida pela proposta de soluções por meio de políticas públicas e acordos internacionais.
É importante analisar, a princípio, que o Brasil foi uma colônia de exploração e durante muitos anos foram retirados daqui diversos recursos naturais, entre eles o Pau-Brasil. E nesse processo de extração não houve a preocupação com o replante ou com uma retirada mais sustentável dessa e outras espécies de plantas. Essa linha de raciocínio é extremamente importante pois, em um país que desde a sua formação cristalizou vários desrespeitos ao meio ambiente, explica a lenta criação e adesão de medidas de combate às mudanças climáticas, por exemplo.
Além disso, o Brasil faz parte da agenda mundial que define Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em que há 17 objetivos, dentre eles sete sobre questões ambientais, e 169 metas a serem alcançadas até 2030. Entretanto, apesar de ser um acordo internacional com uma proposta incrível, é irrealístico pensar que o Brasil consiga em seis anos combater os impactos climáticos, não só considerando o legado do colonialismo, mas também a situação atual.
Portanto, o Governo deve adaptar as políticas públicas já existentes sobre o combate das mudanças climáticas. Isso será feito por meio da criação de um comitê gestor com especialistas na área para a avaliação e resolução dos problemas encontrados. Tendo, assim, a finalidade de se garantir o equilíbrio ambiental proposto na Constituição Cidadã.