Políticas públicas e acordos internacionais: o papel do mundo no combate às mudanças climáticas
Enviada em 18/06/2024
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da so- ciedade como coletivo defender e preservar o meio ambiente. Entretanto, é eviden- te na conjuntura vigente a dificuldade em cumprir tal papel, especialmente diante das mudanças climáticas. Nesse viés, é imprescindível analisar não apenas a inefici- ência governamental, mas também o desacato comumente de leis ambientais.
Primeiramente, é fulcral a importância de Estados ativos no combate à proble- mática. De acordo com o filósofo polonês Zygmunt Bauman, uma instituição que se desvia de sua função original é assemelhada a um “zumbi”. Sob esta perspectiva, lí-deres políticos de todo o mundo coincidem com tal conceito ao negligenciarem os impactos ambientais. Um exemplo disso é o financiamento de explorações de pe-tróleo promovido por governos internacionais em busca do lucro, enfatiza o secre-tário-geral da ONU (Organização das Nações Unidas), António Guterres.
Ademais, o descumprimento de leis ambientais intensifica o cenário de colapso ambiental. Segundo o filósofo inglês Francis Bacon, “só se pode vencer a natureza obedecendo-lhe”. Deste modo, é fundamental o trabalho coletivo para respeitar o ecossistema e evitar tragédias climáticas.
Depreende-se, portanto, que é crucial agir com coletividade e responsabilidade em tempos de retrocesso. Cabe à sociedade, por meio de petições públicas e movi-mentos sociais, cobrar posturas coerentes dos líderes federais e incentivar o voto consciente, uma vez que a participação democrática é capaz de garantir a preserva- ção do meio ambiente. Assim, haverá uma mudança positiva no quadro da proble-mática.