Políticas públicas e acordos internacionais: o papel do mundo no combate às mudanças climáticas
Enviada em 15/10/2024
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, é responsabilidade do Poder Público defender e preservar o meio ambiente para as futuras gerações. No entanto, tal máxima não tem sido cumprida, visto que o país tem sido acometido por diversos problemas ambientais, causadores de mudanças climáticas. Nesse sentido, a negligência governamental e a priorização de interesses financeiros aparecem como fatores para tal adversidade.
Em primeiro plano, é válido destacar que a omissão estatal quanto à questão ambiental é determinante para as mudanças climáticas no país. O Protocolo de Kyoto, por exemplo, foi um tratado internacional que visava reduzir o aquecimento global. Apesar disso, tal acordo se mostrou insuficiente, já que diversos países não se comprometeram com as metas climáticas. Analogamente, no Brasil, a falta de compromisso com o meio ambiente levou ao aumento de problemas como as queimadas e a poluição industrial, ambos emissores de gases que contribuem para o efeito estufa e, consequentemente, o acréscimo da temperatura. Assim, faz-se necessário um maior comprometimento do país para com as questões ambientais, visando amenizar as mudanças no clima.
Além disso, a priorização dos lucros também aparece como um dos fatores para a problemática. A título de exemplo, durante a colonização do Brasil, ocorreu o desmatamento de grande parte das florestas brasileiras, de modo que a extração de seus recursos tenha sido realizada sem qualquer tipo de sustentabilidade. Semelhantemente, na contemporaneidade, a ânsia pela ampliação dos lucros e máxima redução de custos impede que os setores responsáveis pelo aquecimento global busquem por alternativas sustentáveis de extrair recursos da natureza. Logo, a partir do momento em que as mudanças climáticas não são prioridade para as grandes empresas, o problema persiste.
Portanto, medidas devem ser tomadas para mudar o status quo. Diante disso, o Poder Executivo deve, por meio de investimento no setor ambiental, fiscalizar o cumprimento das metas de acordos internacionais, como o “Acordo de Paris” (substituto do Protocolo de Kyoto), a fim de que a sustentabilidade seja priorizada, tanto pelo setor público, quanto pelo setor privado.