Poluição sonora: desafio para a saúde coletiva
Enviada em 26/09/2019
No contexto da 1ª Revolução Industrial, no século XVIII, a paisagem urbana da Inglaterra contrastava com o aparecimento das indústrias movidas à vapor, as quais trouxeram consigo problemas cosmopolitas, como a poluição sonora. Entretanto, tal problema persiste hodiernamente ao ponto de tornar-se um problema de saúde pública, sobretudo no Brasil. Com efeito, a inoperância estatal no atendimento às denúncias desses casos e a omissão social quanto à produção de barulho, configuram-se como entraves para a resolução da questão.
Em primeira análise, nota-se o descaso do Poder Público no que tange à resolução de atos infratores da Lei de poluição auditiva. Segundo a óptica filosófica de São Tomás de Aquino, todos são iguais em direitos e dignos da mesma importância. Contudo, a prática deturpa a teoria, visto que a malha pública brasileira não cumpre seu papel de resguardar a população contra a perturbação do silêncio, que leva à uma sobrecarga do número de denúncias a serem apuradas e, consequentemente, ao aumento da violência entre as pessoas envolvidas nesses casos. Desse modo, é indubitável a atuação limitada do Estado no enfrentamento do impasse, o que contradiz os dizeres da Carta Magna de 1988, a qual assegura o bem estar social dos cidadãos.
Por outro ângulo, percebe-se a postura indiferente da sociedade no que se refere à propagação nociva de ruídos de altos volume. De acordo com o sociólogo francês Pierre Bourdieu, em sua Teoria do Habitus, o corpo social possui padrões que são impostos, naturalizados e, posteriormente, reproduzidos. Sob esse viés, infere-se que a coletividade, ao longo do tempo, adquiriu uma “cultura do barulho”, a qual condicionou o povo a consumir sons altos, com frequência, como em eventos esportivos e shows musicais, e habitua-lo à reproduzir esses comportamentos nos espaços públicos. No entanto, tais práticas acabam por perturbar a paz e o bem estar coletivo. Destarte, medidas enérgicas são necessárias para se alterar essa padronização proposta por Bourdieu.
Portanto, nesse cenário, é vital a mudança do quadro grave de poluição acústica no Brasil. Para tal, o Tribunal de Contas da União deve elevar o quantitativo de verbas que, por intermédio do Ministério da Segurança Pública, serão revertidas na ampliação da cobertura dos disque-denúncias de infrações sonoras nas delegacias, por meio da contratação de reforço policial, além da admissão de assistentes sociais para a conciliação de conflitos, com o intuito de preservar a saúde e a paz da população, a fim de garantir o que é previsto em Lei. Ao mesmo tempo, cabe às Prefeituras, aliadas às ONGs, a realização de debates e mesas-redondas em centros culturais, com vistas a incentivar o debate do barulho no seio civil. Assim, atitudes retrógradas ficariam restritas ao século XVIII.