Poluição sonora: desafio para a saúde coletiva

Enviada em 24/11/2020

Na obra “Cidadania e Classe Social”, de 1950, T. H. Marshall define como Cidadania Substantiva a posse de direitos civis, políticos e sociais, os quais fundamentam-se na constituição de um país. Na atualidade, contudo, o conceito do sociólogo britânico não se encontra plenamente efetivado, uma vez que a poluição sonora impacta negativamente a saúde dos indivíduos, o que delega esse direito ao esquecimento. Assim, deve-se pontuar o papel da ineficiência legislativa, bem como da falta de engajamento social na manutenção desse cenário, a fim de combatê-lo por meio de políticas públicas.

Primeiramente, essa conjuntura de desrespeito à saúde coletiva é impulsionada pela inação do Poder Público. Isso porque, embora existam leis que impedem os abusos sonoros, elas não são amplamente aplicadas na prática. Sobre isso, o iluminista Rousseau ponderou que, na medida em que o Estado se exime de sua função de promover o bem comum da sociedade, há a infração do contrato social. Com efeito, essa violação se evidencia na quantidade de estabelecimentos que ignoram limites sonoros e de veículos que circulam as cidades com músicas altas, o que configura a falta de temor à lei, que, na maioria das vezes, permanece no papel. Consequentemente, essa ausência do mecanismo governamental anuncia o descaso com o direito à saúde, garantido constitucionalmente.

Além disso, é importante analisar a ausência de um conjunto social crítico em relação à poluição sonora, fator que propicia sua permanência. A esse respeito, a filósofa H. Arendt embasou, em “A Banalidade do Mal”, que, em grupos pouco críticos às estruturas político-sociais vigentes, ações deletérias ao conjunto tendem a se normalizar sem resistência. Decerto, tal omissão da sociedade se verifica na falta de espaço que essa questão tem em pautas políticas e programas televisivos, por exemplo. Nessa visão, depreende-se que a generalizada rarefação de discussões acerca das consequências de importunações sonoras -como desencadeamento de crises em pessoas com autismo, que podem ser sensíveis a determinadas faixas de som- catalisa um processo no qual isso deixa de ser contemplado como prejudicial.

Portanto, é imprescindível que a poluição sonora seja enfrentada e mitigada no país. Para isso, o Poder Público deve propor leis, por meio do Congresso Nacional, que destinarão verbas à criação de unidades especializadas na fiscalização em cidades que contêm elevados índices de reclamações de abusos quanto ao som. Essas unidades contarão, também, com profissionais da Saúde que irão elaborar materiais que devem ser veiculados nas mídias digitais e que esclarecerão à população sobre os impactos dos ruídos excessivos na vida de diversos indivíduos, a fim de subsidiar debates coletivos. Feito isso, uma sociedade cujos princípios se aproximarão do conceito de Marshall será alcançada.