Poluição sonora: desafio para a saúde coletiva

Enviada em 03/10/2021

Segundo o pintor e poeta alemão Hans Peter Arp em sua obra poética de 1972, logo o silêncio se tornaria uma lenda, pois o homem virou as costas para ele, desenvolvendo a cada dia mais máquinas e dispositivos que aumentam o barulho. Hoje, não somente pelas invenções mas principalmente pela desorganização social urbana e má fiscalização, a poluição sonora se faz presente em todos ambientes, fazendo com que a discussão de caminhos para a diminuição dos efeitos da poluição sonora no Brasil seja assunto constante nas mídias e tenha se tornado, além de crime ambiental, problema de saúde pública.

Inquestionavelmente, a poluição é produzida pelo homem e está relacionada ao intenso processo de industrialização e desorganização social. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente, à poluição sonora é à segunda maior causadora de doenças dentre os diversos tipos de poluição, sendo o trânsito o maior causador de ruído. Inegavelmente, o tráfego automotor ser agente poluidor sonoro advém da desordem social causada por problemas de mobilidade urbana, crescimento acelerado de cidades e à rotina estressante à qual o cidadão brasileiro é imposta, gerando uma cacofonia estridente de buzinas, roncos de motores e sons automotivos que reverberam muito além dos decibéis permitidos, gerando assim, problemas crônicos de saúde como perda de audição, estresse e redução de desempenho e produtividade. Surpreendentemente, apesar de tantos malefícios e de ser considerado crime ambiental previsto em lei, a fiscalização é falha. Segundo a Constituição Federal de 1988, a poluição sonora é considerada degradação da qualidade ambiental, sendo a lei 6.938/81 a única que rege o assunto, mesmo que, por convenção social, adotamos a chamada “Lei do Silêncio”, onde o barulho seria proibido no período entre às 22 horas e 9 horas da manhã seguinte. Entretanto, vale destacar que inferir que é permitido barulho até às 22 horas é mito, pois qualquer balbúrdia em qualquer horário pode ser enquadrada na normativa. Porém, devido a necessidade de comprovar a poluição sonora através de laudos emitidos por instrumentos de medição, a fiscalização é prejudicada e se torna ineficiente, devido a já conhecida defasagem existente nos materiais de trabalho fornecidos à segurança pública brasileira. Dessa forma, é imprescindível que sejam criados caminhos para a diminuição dos efeitos da poluição sonora no Brasil. Sendo assim, os municípios devem zonear as cidades, estabelecendo setores ou zonas residenciais, comerciais e industriais, através de um estudo prévio de impacto e monitoramento ambiental, com intuito de concentrar a poluição somente em um lugar e proporcionar áreas com menos ruídos para a população brasileira. Além disso, o Governo Federal deve proporcionar melhores equipamentos de medição sonora para os fiscais ambientais, com o intuito aplicar a lei e diminuir os efeitos da poluição sonora.