Poluição sonora: desafio para a saúde coletiva
Enviada em 07/10/2024
O artigo 5° da Constituição Federal do Brasil prevê a saúde como um direito de todo cidadão.No entanto,tal prerrogativa mostra-se ineficaz,visto que essa garantia também engloba o bem-estar físico e mental das pessoas em suas casas,mas que acaba sendo prejudicado pela poluição sonora.Assim,esse fato torna-se um desafio para a saúde coletiva,sendo enfrentado de forma recorrente no combate a tal irresponsabilidade.Por isso,é essencial que sejam abordados os malefícios que essa negligência traz à população com autismo,além de se destacar a ineficácia do poder estatal para a resolução desse imbróglio.
Primeiramente,é primordial reconhecer as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma das mais afetadas pelos barulhos excessivos,já que possuem hipersensibilidade a sons altos. Nesse âmbito, psicólogos da Universidade de São Paulo (USP),alertaram que a exposição a barulhos proporciona grande incômodo a esse público,podendo desencadear crises que envolvem choro e irritação.Dessa maneira,pode-se concluir que é função da própria coletividade a adoção da empatia,ao utilizar aparelhos de som com o volume reduzido,a fim de preservar a saúde de qualquer cidadão,principalmente dos mais impactados.
Outrossim,tem-se a negligência por parte do poder público quanto à correta fiscalização do cumprimento das leis que penalizam os responsáveis pela poluição sonora.Nesse sentido, o filósofo Rousseau ressaltou que o Estado deve garantir o bem-estar da sociedade.Entretanto,tal afirmação não é cumprida pelo governo, pois,só em Boa Vista,a central responsável pelo atendimento de denúncias sobre som alto registrou 126 reclamações em apenas quinze dias.Logo,tal fato comprova uma falha na ação governamental no controle de casos que envolvam ruídos excessivos, atestada pela recorrência dos mesmos.
Portanto,é imprescindível que as prefeituras do país – por serem as autoridades responsáveis pela garantia da ordem municipal – criem instituições específicas para a fiscalização de incidentes que envolvam poluição sonora.Ademais,tal ação será realizada por meio da verba do governo estadual destinada às cidades.Por certo,o imbróglio será solucionado,o que proporcionará a preservação da saúde coletiva ao cumprir o que se prevê na Carta Magna.