Possíveis impactos da reforma brasileira do Ensino Médio

Enviada em 07/11/2022

O novel regramento aprovado pelo Congresso Nacional, oferece uma diferen_

te proposta para o Ensino Médio, visando oportunizar, principalmente, o chama_

do “Ensino Técnico” para os estudantes. Nesse sentido, a tomada de decisão do

Estado produz uma “teia gravitacional”, à medida que, a população é atraída para dois futuros diferentes: o utópico, e o distópico. Assim como em grande parte das utopias, as decisões do Governo Brasileiro são, geralmente, tomadas em instâncias elevadas, como o Executivo. Na prática, o que se vê é, o Novo Ensino Médio (NEM) distante do precário sistema-educacional, levando-o forçosamente à adaptação.

Nesta ambiência, a Rede Escola Pública e Universidade revela que, em regiões negligenciadas, os itinerários formativos são insuficientes e ineficazes, visto que, entre as demais causas, não há a igual disponibilidade de professores. Fica claro, portanto, que a desigualdade social constitui um fortíssimo entrave para o NEM. Este é o escopo que, tornou o filósofo David Hume conhecido por apontar a dificuldade de determinar a “forma como o mundo deveria ser baseado em como é”. Assim, a atual centralização das políticas voltadas para a educação, retira dos alunos e mestres a autonomia para reverter, em conjunto, a sua realidade.

Nada obstante, o IPEC, em parceria com o UNICEF, demonstrou recentemen_

te que, dois anos após a implementação do NEM, o número de jovens fora da es_ cola no Brasil saltou para dois milhões em 2022. Evidencia-se, por conseguinte, que o Estado ao atentar contra o art. 6° da Constituição Federal, contribui para a perpetuação da evasão escolar: antiga problemática que prometia ser combatida com esta reforma.

Sem dúvida, urge que o Estado neutralize os impactos do NEM. Para tanto, o Ministério Público deve elaborar uma petição, como discutido, e encaminhá-la à Suprema Corte, que por sua vez, deverá ordenar a descentralização da reforma, possibilitando que a união de alunos e mestres articulem políticas inclusivas. Desta forma, o Judiciário, em respeito à Constituição, garanti-lo-á utopia de um vigoroso sistema educacional; não como um futuro no qual se deve estar, mas sim, como propõe David Hume, um que se pode sempre escolher.