Possíveis impactos da reforma brasileira do Ensino Médio
Enviada em 09/11/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais imortante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da reforma brasileira do Ensino Médio, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se impeorosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar, a ausência de medidas governamentais para combater a precarização da educação no Brasil. Nesse sentido, apesar de ter sido aprovada a reforma do ensino, a situação não sofrerá melhora, afinal afeta o estudante de diversas formas, como por exemplo, a limitação de suas escolhas, pois o aluno deve escolher delimitadas matérias para aprofundar seu estudo, gerando assim uma ‘’lacuna’’ em seu aprendizado.
Ademais, é fundamental apontar a redução do espaço das artes, da educação física, da sociologia e da filosofia, tal fato acarreta em problemas prejudiciais ao senso crítico, a disposição à atividades físicas e principalmente a sapiência dos estudantes. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis com virtuosidade, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.
Concluindo, é necessário combater a precarização da educação brasileira, para isso é imprescindível que o Ministério da Educação fiscalize as entidades de ensino por meio de provas semestrais que abordem conteúdos importantes para o futuro do aluno, com a finalidade de comprovar a eficácia da reforma, além do investimento na preparação dos professores para que se adequem aos novos métodos de ensinamento. Assim, se consolidará uma sociedade mais forte intelectualmete, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma Jhon Locke.