Preconceito Linguístico

Enviada em 02/11/2018

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à dignidade e ao bem-estar social. Entretanto, vale discutir que o preconceito linguístico, no Brasil, impossibilita a parcela da população com menos acesso à norma padrão de desfrutar desse direito universal na prática, seja pelo não cumprimento da Magna Carta, seja pela alienação social.

Primeiro, é inquestionável que a falha na aplicação da Constituição esteja entre as causas do problema. De acordo com o Artigo 3 constitucional, o brasileiro tem o direito de ter uma sociedade livre e digna. No entanto, é possível perceber que a prenoção linguística impede essa prerrogativa de ser desfrutada por conta das ofensas que as pessoas sofrem quando não falam o idioma padrão. Essa realidade as priva do brio e não condiz com a Constituição brasileira, o que afasta a nação das declarações da ONU.

Outrossim, o julgamento errôneo sobre as variedades diatópicas priva a sociedade da isonomia. Segundo Marcos Bagno, o preconceito linguístico consiste em um juízo de valor negativo acerca de variedades linguísticas de menor prestígio social. Desse modo, observa-se que a discriminação linguística se fundamenta em um julgamento, muitas vezes pessoal, e não em dados científicos comprovados, o que invalida esse tipo de comportamento. Isso distancia o território brasileiro dos direitos humanos de dignidade, algo inaceitável no maior país sul-americano hodierno.

Destarte, diante dos fatos calamitosos supracitados, o Ministério da Educação, que tem como finalidade organizar o ensino no país, em parceria com as escolas, deve educar a população, em especial crianças e jovens, sobre o preconceito idiomático. Essa ação tem que ser feita por meio de cartilhas a serem difundidas nas escolas, infográficos via comerciais televisivos e livros digitais por intermédio da internet, com o fito de minimizar ou erradicar o preconceito e de beneficiar as pessoas sem acesso à norma culta. Enfim, com essa proposta posta em prática, constrói-se, então, uma sociedade mais justa, digna e próxima às Declarações de 1948.