Preconceito Linguístico

Enviada em 18/05/2019

De acordo com o Artigo 7° da Declaração Universal dos Direitos Humanos-promulgada em 1988, todos são igual perante à lei e têm direto, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todavia, nota-se que o preconceito linguístico é um grave problema no Brasil, devido não só à singularidade cultural, mas também ao heterogênico preconceito social.

Convém ressaltar, a principio, que a cultura subjetiva brasileira é fator determinante para permanência do problema. Além disso, consoante ao grande poeta Cazuza, ‘‘Eu vejo o futuro repetir o passado; Eu vejo um museu de grande novidades’’. Nesse sentido, esta antipatia que se tornou mazela é um grade catalizador para o desprezo, pois reprime e fere os traços  das boa lembranças de um indivíduo.

Outrossim, cabe salientar, que a sociedade também é uma vicissitude deliberativa á problemática. Ademais, paralelo a Marta Scherre, ‘‘Ninguém tem o direito de humilhar o outro pela forma de falar’’. Nesse seguimento, com a heteronomia social paralelo ao preconceito linguístico que se espalha por todos os Estados do Brasil, sera um martírio para emigrantes que buscam melhores condições de vida, pelo fato de não conseguirem  se integrar socialmente, por conseguinte serão isolado e coibidos da sociedade.

Dessa forma, diante dos fatos supracitados, a uma real necessidade de ações governamentais. Destarte, o Ministério da Justiça e o Ministério da Educação aliado á Prefeituras Municipais, deverá promover projetos como ‘‘Liberdade Linguística’’, adepto a profissionais da área da educação, para conscientizar, corrigir e se preciso punir pelas ideologias preconceituosas da sociedade, por meio de palestras e movimentos sociais, que sera muito importante não apenas para um desenvolvimento inicial, como também para o progresso do país. Correlato a Oscar Wilde, ‘‘O primeiro passo é o mais importante para evolução de um homem ou nação’’.