Preconceito Linguístico
Enviada em 25/10/2019
De acordo com a Constituição Federal de 1988, até hoje vigente, todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão, o qual inclui o modo de comunicar-se. No entanto, apesar da sua importância, a não criminalização do preconceito linguístico gera o principal problema do país: aumento da segregação social devido ao uso de expressões. Assim, evidencia-se a necessidade de analisar criticamente os avanços e os desafios para uma possível solução da problemática.
A princípio, vale ressaltar os fatores que possibilitam para a discriminação com as diversas línguas existentes. Nesse sentido, Mário de Andrade, importante poeta brasileiro, diz: “o passado é lição para se meditar, não para se reproduzir”. Tal assertiva faz referência ao período da Colonização do Brasil, quando a população indígena foi submetida à europeização do idioma, ou seja, as línguas indígenas por serem incompreensíveis pelos antigos portugueses foram desvalorizadas e, não poucas vezes, substituídas. Além disso, ações que ressaltam o preconceito são crimes no país, porém se limitam apenas ao racismo, intolerância religiosa e étnica, enquanto que atitudes segregativas no que diz respeito às expressões da linguagem ainda não são consideradas ilegais.
Ademais, é indispensável destacar os efeitos do preconceito linguístico. Ao contrário do que se afirma na Constituição Federal, não poucos indivíduos possuem seu direito à liberdade de expressão restringido. Isso causa não somente a exclusão social de grupos que utilizam gírias, mas também a desvalorização do Patrimônio Cultural do Brasil, visto que a importância da nação formou-se por meio do seu percurso histórico, o qual envolve relações culturais, linguísticas e culturais entre diversas etnias; algo grave, tendo em vista que ao desvalorizar as diversas expressões da linguagem impossibilita o reconhecimento desses grupos na sociedade.
Depreende-se, portanto, que ações contra o preconceito linguístico devem ser imediatamente iniciadas. Para tanto, o Poder Legislativo, órgão responsável por criar leis, deve tornar crime atitudes segregativas que envolvem a discriminação com as gírias e as expressões sociais, por meio de artigos, com o objetivo de valorizar as diversas manifestações da comunicação. Somado a isso, cabe ao Ministério da Justiça investir em campanhas publicitárias de conscientização contra a propagação de insultos para com pessoas que valorizam a diversidade linguística oral, com vistas a ressaltar a inclusão e a importância dessa minoria para a construção do Patrimônio Cultural do país.