Preconceito Linguístico
Enviada em 21/10/2019
O preconceito linguístico é um tipo de discriminação que resulta da realização de comparativos indevidos entre um modelo idealizado da língua falada com a maneira como as pessoas realmente se comunicam. Pode acontecer também quando se compara a forma de falar de diferentes regiões dentro de um mesmo país. Ou seja, pessoas de poder aquisitivo mais elevado tendem a exercer preconceito contra o modo de falar daqueles mais humildes.
Então, há críticas negativas em relação, por exemplo, à falta de concordância verbal ou nominal (As coisa tá muito cara); ao “r” no lugar do “l” (Framengo); à presença do gerúndio no lugar do infinitivo (Eu vô tá verificano); ao “r” chamado de caipira, característico da fala de amplas áreas mineiras, paulistas, goianas, mato-grossenses e paranaenses – em franca expansão, embora sua extinção tenha sido prevista por linguistas. Depreciando-se a língua, deprecia-se o indivíduo, sua identidade, sua forma de ver o mundo.
A Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Sendo assim, interpreto eu que qualquer pessoa que for vítima de preconceito linguístico pode buscar a lei maior da nação para se defender. Até porque, sob essa ótica, o preconceito linguístico se configura como um tratamento desumano e degradante – uma tortura moral. Se necessário for, poderíamos até propor uma lei específica contra esse tipo de preconceito, apenas para ficar mais claro que qualquer pessoa tem o direito de buscar a justiça quando for vítima de qualquer iniciativa contra o seu modo de se expressar.
Sei que muitos devem achar que isso é bobagem, que todos devem deixar de falar errado. Mas todo mundo tem direito de se expressar, sem constrangimento, na forma em que é senhor, em que tem fluência, em que é capaz de expressar seus sentimentos, de persuadir, de manifestar seus conhecimentos. Enfim, de falar a sua língua ou a sua variante dela.