Preconceito Linguístico
Enviada em 29/03/2020
De acordo com a Constituição Federal de 88, o artigo 3º legitima como deveres fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem estar de todos, sem preconceitos de nenhuma espécie. Sendo assim, devido o caráter social imposto sobre tal ação, é notório a existência do preconceito linguístico no meio nacional e como este vai contra o direito constitucionalmente assegurado.
Em primeira análise, cabe salientar como essa questão preconceituosa advém de tempos passados, onde, ao chegar no Brasil, Dom João VI, realizou a construção de escolas, como a Academia Real Militar, a fim de proporcionar somente a seus súditos portugueses a oportunidade de estudar, impossibilitando aqueles que ali já habitavam de se alfabetizar, pois eram considerados inferiores, devido a forma como falavam.
Além disso, é necessário mostrar como a possibilidade de atacar uma pessoa pela maneira como ela fala ressalta uma afirmação realizada pelo filósofo Thomas Hobbes: “o homem é lobo do homem”. Destarte, é evidente como a questão do modo falado induz o individuo a se voltar de forma imprudente contra sua própria espécie por imposições sociais estabelecidas a respeito dessa temática.
Dessa maneira, são necessárias medidas que atenuem o preconceito linguístico. Portanto, cabem as instituições escolares, como influenciadoras na formação do caráter individual, realizarem a integração de conteúdos escolares que visem demonstrar as variações que a linguagem pode apresentar por meio de temas em sala de aula, e até mesmo jogos, os quais mostrem a diversificação de uma única palavra. Ademais, o Ministério da Comunicação deve promover campanhas com divulgação pela TV e rádio em que seja enfatizado a importância do respeito e como ele é judicialmente legitimado. E, assim, a sociedade poderá progredir com dignidade e seguindo a Carta Magna.