Preconceito Linguístico

Enviada em 30/05/2020

Prioridades funcionais no emprego da linguagem

De acordo com a Constituição promulgada em 1988, “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Esta disposição constitucional explicita a indispensabilidade do combate ao preconceito linguístico na plural sociedade brasileira. Em um país com tanta diversidade social, é uma cena comum do cotidiano a discriminação de indivíduos por não utilizarem de maneira correta a norma culta da língua portuguesa, negligenciando a principal função da linguagem (que é a comunicação e expressão), bem como a inconsequência prática das agressões verbais e desrespeito.

Apesar da linguagem formal ser imprescindível para o meio acadêmico e profissional, em diálogos corriqueiros, comunicações descontraídas e simples situações diárias, o coloquialismo adotado é justificado em razão do contexto em que é empregado. Tal fato é olvidado por parte da população que acredita que seja por meio da promoção do constrangimento alheio que se obterá um refinamento do uso do idioma dentro das relações sociais, o que representa um grande equívoco, por ignorar o fator da limitada acessibilidade da totalidade à uma gramática impecável. Além disso, antes da análise do padrão da fala de um indivíduo, destaca-se fundamental a interpretação de sua intencionalidade.

Conforme o filósofo e jurista italiano Norberto Bobbio, não existem elementos que fundamentem juízos de valor que considerem um grupo de homens superior a outro. De maneira análoga, essa diferenciação valorativa costuma servir de base à discriminação das informalidades verbais, que raramente acarretam em processos jurídicos cujo teriam por objetivo punir criminalmente aqueles responsáveis por ferir ideais estabelecidos pela Constituição. A falta de denúncias também é uma das razões para que não exista uma resistência mais substancial contra o preconceito linguístico, à medida que as pessoas são desmotivadas em prosseguirem no apoio da causa, pela ausência de eficácia e resultados oriundos das queixas das infrações.

Destarte, é mister que o Ministério da Família e dos Direitos Humanos promova, por meio de verbas públicas, a divulgação de campanhas midiáticas que informem e exponham de maneira explícita os direitos constitucionais e as devidas responsabilidades de cada cidadão brasileiro, bem como as penalidades existentes para o infringimento de tais constatações legislativas. Deste modo, será possível alertar a população e ressaltar a relevância da questão pública para todos, combatendo o preconceito em diversos âmbitos, e tornando o país um lugar de convívio mais respeitoso e agradável, e assim, promover a harmonia entre todos.