Preconceito Linguístico

Enviada em 07/08/2020

No contexto de formação nacional, no limiar do Império, a educação e, sobretudo, a alfabetização era mais um dos privilégios que somente a alta burguesia possuía. No entanto, a nefasta do letramento segregacionista não é uma exclusividade dos períodos passados, haja vista que, no século XXI, não apenas a incapacidade de oferecer educação de forma hegemonia ao povo, como também o preconceito linguístico que a acompanha, ainda assolam a realidade brasileira. Portanto, medidas são necessárias para atenuar essa problemática.

Em primeira análise, consoante Immanuel Kant: “o ser humano não é nada além daquilo que a educação faz dele”. Visto isso, é evidente que cidadãos com maior nível educacional ocupem os locais de maior prestígio social. Contudo, esse cenário se constrói de maneira injusta, já que a formação escolar não agrega todos os brasileiros, principalmente pela condição social do indivíduo.

Além disso, segundo o artigo 3° da Constituição Federal, objetiva-se reduzir as desigualdades sociais e regionais. Desse modo, é cabível mencionar as influências externas que o país recebeu durante sua construção e que impactaram diretamente nos inúmeros dialetos existentes atualmente. Entretanto, isso é usado para a exclusão dos que não usufruem da norma culta da língua.

Destarte, de acordo com os argumentos apresentados, urge ao Estado, por meio de políticas públicas, a obrigatoriedade de incluir todo o conjunto brasileiro em uma educação de qualidade, gratuita e de amplo alcance, a fim de amenizar as disparidades sociais. Ademais, cabe ao Ministério da Cultura incluir em suas pautas o ensino dos regionalismos que compõem  território nacional, com a finalidade de equiparar o país como um todo e, por conseguinte, reconhecer as demais expressões linguísticas. Assim, o Brasil fará jus à Constituição em excelência.