Preconceito Linguístico

Enviada em 28/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do País, prevê em seu artigo 5° que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Contudo, tal privilégio não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o preconceito linguístico, dificultando, desse modo, a universalização dessa igualdade tão importante.

É certo que tal preconceito deriva da construção de um padrão linguístico imposto pela sociedade que considera como erro tudo o que se diferencia desse modelo. Além disso, está ligado a outros preconceitos também muito presentes na sociedade, tais como o preconceito socioeconômico - contra membros de classes baixas que dominam variedades linguísticas informais - e o preconceito regional, quando indivíduos de áreas mais ricas apresentam aversão ao sotaque de áreas mais pobres.

Infelizmente, o preconceito linguístico é muito presente na sociedade brasileira e acentua os demais preconceitos relacionados a ele. Exemplificando, o cidadão discriminado por apresentar o sotaque de determinada região será visto de forma estereotipada.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que as escolas, por intermédio de aulas sobre conscientização social, ensine aos alunos que toda língua muda e varia, além de ensiná-los a respeitar a variedade linguística de qualquer pessoa, pois nenhum cidadão tem o direito de humilhar alguém pela sua forma falar. Assim, se consolidará sociedade menos preconceituosa, na qual as crianças já crescerão compreendendo que não deve-se praticar o prejulgamento.