Preconceito Linguístico
Enviada em 16/09/2020
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, em seu artigo 3°, repudia qualquer tipo de natureza preconceituosa. Com efeito, no Brasil, nota-se o presente pensamento etnocêntrico e a segregação de pessoas com distintos modos de comunicação, problema agravado na contemporaneidade. Assim, cabe a análise acerca de causas, consequências e possível solução da problemática.
Primeiramente, é importante ressaltar os fatores que possibilitam a discriminação da fala. Bagno, autor do livro Preconceito Linguístico: o que é, como se faz (1999), definiu que esse impasse é provocado pela imposição - por classes abastadas - de um padrão “correto” de comunicação. Tal estipulação confrontada a pluralidade cultural existente nas dimensões territoriais do país, propicia a segregação de pessoas com características diversas no diálogo; algo grave, haja vista o ferimento de direitos como a diversidade nas expressões culturais em um país democrático.
Vale também ressaltar os efeitos desse fenômeno. De acordo com pesquisa divulgada no site da Universidade Católica de Brasília, a exclusão de indivíduos, estereotipados pelo seu sotaque, em entrevistas de empregos e grupos sociais. Dessa maneira, os cidadãos com comunicabilidade caracterizada por aspectos sociais, econômicos e regionais, sofrem preconceito e, lamentavelmente, vivem com o afastamento de garantias legais como exercício de emprego, igualdade e liberdade de expressão cultural.
Depreende-se, portanto, que o preconceito linguístico pode ser muito prejudicial à população e necessita de mais atenção. Desse modo, o Ministério da Educação, como precursor do bem comum, deve promover o debate das distintas formas de comunicação presentes no país, por meio de parcerias com instituições de ensino infantil e básico que dialoguem em rodas de conversas, apresentações, cartazes a riqueza e pluralidade na fala, símbolo nacionalista. Espera-se, com isso, proporcionar o entendimento por parte desses cidadãos, futuro da Nação, sobre a normalidade nas distintas formas de expressão e, assim, minimizar esse tipo de discriminação no país, de modo a caminhar para a efetivação das garantias previstas na Constituição Federal brasileira.