Preconceito Linguístico
Enviada em 16/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à dignidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reveberado com ênfase na prática quando se observa o preconceito linguístico, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.
Precipuamente, é fulcral pontuar a educação como fator fundamental no desenvolvimento de um país. Todavia, ocupando a nona posição na economia mundial, segundo o Banco Mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Entretanto, a realidade é justamente o oposto e o contrate dessa realidade é claramente refletido na marginalização do sistema educacional brasileiro. Segundo o escritor Paulo Freire, “se a educação sozinha não muda a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sobre tal viés, no contexto hordieno, vislumbra-se que a precária educação impede que a população que não pode financiar estudos de qualidade tenha acesso as normas da Língua Portuguesa e ao conhecimento, de forma que a propensão ao descaso governamental acarreta o desrespeito com essa parcela da sociedade.
Faz-se mister, ainda, salienta a falta de alteridade cmo impulsionador do preconceito linguístico no Brasil. De acordo com Zygmunt Baumam, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, o sujeito, ao estar imerso nesse panorama líquido, acaba por perpetuar com a exclusão social de indivíduos. Ademais, é necessário salientar que isso é feito de uma herança historico-social, no século XIX, no Brasil, a lingua tupi foi criminalizada sob visão eurocêntrica, ou seja, os invasores europeus tipificaram como crime a língua falada pelos autóctones. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a se perpetuar.
Infere-se, portanto, é indispensável a adoção de medidias capazes de mitigar o preconceito linguístico. Logo, o Ministério da Educação deve modificar a grade curricular, por meio de sua autoridade, e implante a matéria variação linguística já no ensino fundamental. Paralelamente, urge que emissoras de televisão e rádio por intermédio de propagandas e campanhas educacionais, podem ajudar na desconstrução do “certo” ou “errado”, para que ocorra a democratização da linguagem. Nesse sentido, o fito de tal ação é incentivar a desconstrução desse preconceito linguistico e que o corpo social se desprenda de certos tabus. Somente assim, esse problema será gradualmente erradicado, pois, conforme Gabriel o Pensador “na mudança do presente a gente molda o futuro”.