Preconceito Linguístico

Enviada em 22/04/2022

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos de uma mesma nação. No entanto,no cenário brasileiro, observa-se justamente o contrário, quanto à questão da discriminação linguística.Com isso, surge a questão do preconceito ao linguajar , que persiste intrínseco à realidade brasileira, seja pela sensação de superioridade que algumas pessoas possuem, seja pela insuficiente legislação nacional.

Convém ressaltar, a princípio, que o sentimento de superioridade é um fator determinante para a persistência do problema. Nesse sentido, a Teoria da Eugenia, cunhada no século XIX e utilizada como base do Nazismo, defende o controle social por meio da seleção de aspectos considerados melhores. Assim sendo, de acordo com essa visão, haveria seres humanos superiores, a depender de suas características. Nesse cenário, no país, a noção eugênica de superioridade pode ser percebida na rejeição ao falar de alguns seres, principalmente ao das minorias, visto que, por muitas vezes, não se adequam a norma padrão, sendo tratadas como uma linguagem inferior, motivada sobretudo pela ideia de que existem seres melhores. Nesse viés, medidas são precisas para alterar essa situação.

Outrossim, a legislação inadequada ainda é um grande impasse para a

resolução da problemática. Nessa perspectiva, Constituição Federal de 1988 é a lei básica brasileira que busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. No entanto, essa legislação não tem sido suficiente no que se refere à questão da discriminação ao linguajar, uma vez que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Desse jeito, sem uma legislação apropriada para o tema, a impunidade permanece, incentivando os intolerantes a continuarem com tais práticas desprezíveis. Logo, verifica-se a necessidade de medidas para alterar esse triste cenário.

Destarte, é preciso elaborar projetos de lei que contemplem a questão da discriminação linguística, pelas comissões da Câmara e do Senado, em parceria com consultas públicas.Desse modo, tais consultas devem ser amplamente divulgadas para a sociedade se posicionar. Por fim, a ação tem a finalidade de incriminar os infratores e inibir eventuais preconceitos.