Preconceito Linguístico

Enviada em 27/06/2022

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, redigida em 1948, defende a garantia da liberdade de expressão. No entanto, observa-se justamente o contrário no que tange ao preconceito linguístico no Brasil. Nesse contexto, torna-se evidente como causas a incúria governamental e a banalidade social.

Primeiramente, pode-se apontar como um empecilho à consolidação de uma solução: a ineficácia do poder público. De acordo com Jean-Jacques Rousseau, o Estado responsabiliza-se por estabelecer condições básicas ao promover o bem-estar social. Contudo, a ideia do intelectual não se concretiza na realidade da sociedade, visto que faltam iniciativas que estimulem o combate ao preconceito linguístico, o que fomenta o aparecimento de situações preocupantes - a exemplo da intolerância regida pelo modo de falar, um mal que diversos brasileiros são obrigados a lidar diariamente, já que não existe uma lei vigente que criminaliza o preconceito linguístico, o que perpetua a discriminação conduzida pela intolerância da variação da fala.

Ademais, outro ponto relevante nessa temática é o comodismo social. Conforme a teoria alemã ``Atitude Blasé´´, de George Simmel, se as pessoas não se importarem com as mazelas sociais, elas não serão resolvidas. Sendo assim, esse pensamento demonstra a despreocupação dos brasileiros diante dos imbróglios relacionados ao preconceito linguístico. Dado que a sociedade brasileira já vê com normalidade o preconceito exercido sobre aqueles que falam informalmente, seja por questões sociais, econômicas, regionais ou culturais, esquecendo que não existe uma maneira perfeita de falar, tendo em vista as inúmeras variações que a língua sofre de acordo com seu meio.

Portanto, é evidente que tais entraves precisam ser solucionados. Para isso, o Ministério da Justiça, órgão que executa as políticas judiciais do país, deve promover políticas públicas com o intuito de extinguir o preconceito linguístico no Brasil. Tais políticas públicas podem ocorrer por meio da criação de uma lei que criminalize a intolerância linguística, a fim de penalizar os criminosos. Além disso,a sociedade deve agir por meio da promoção de passeatas em prol da normalização da variação linguística, com a finalidade de combater esse mal.