Preconceito Linguístico

Enviada em 12/09/2023

Na obra “O Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, Manuel Jorge destaca que a ca- rência de cultura constitucional resulta na ineficácia social dos textos constitucio- nais. Para o autor, embora o Brasil seja formalmente moldado pela Constituição Federal, os direitos garantidos por ela, frequentemente, não são aplicados na prá- tica. Nessa perspectiva, essa situação se reflete na realidade brasileira, em que o preconceito linguístico age como obstáculo à efetividade dos princípios da Carta Magna. Esse problema decorre não só da ineficiência governamental, mas também da apatia da sociedade.

Percebe-se, a priori, que a frágil atuação do Poder Público possui relação com o revés. Nessa conjuntura, de acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estado deve agir para concretizar as normas da sociedade em que opera. Nesse sentido, o equívoco surge ao supor que essa premissa é plenamente garantida em todos os setores da comunidade. Tal insuficiência do sistema institucional em suprir as demandas da nação, resulta em intolerância à linguagem coloquial falada no cotidiano, ferindo, assim, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Logo, torna-se substancial a mudança desse quadro.

Ademais, faz-se mister, ainda, salientar a falta de ação social como agravante do problema. Nesse viés, na obra “Cegueira Moral”, o filósofo Zygmund Bauman ilus- tra a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade diante dos dilemas enfrentados pelo próximo. De maneira análoga, observa-se que a marginalização linguística encontra terreno fértil na estagnação social. Isso ocorre devido à socie- dade não se mobilizar para erradicar essa questão; ao contrário, assume uma postura individualista. Nesse contexto, a mudança do comportamento social é crucial para superar esse paradigma.

Diante do exposto, o Governo Federal, responsável por administrar a sociedade e os seus interesses públicos, deve elaborar políticas públicas que visem promover campanhas de combate ao preconceito linguístico, através de planejamento colaborativo entre os entes da federação, com o objetivo de conter os atos discriminatórios. Dessa maneira, os cidadãos verão os princípios da Carta Magna como uma realidade.