Preconceito Linguístico

Enviada em 29/08/2024

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, a igualdade como um direito inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, o preconceito linguístico persiste como um desafio devido ao abismo social e à invisibilidade de determina questões. Desse modo, é imprescindível intervir e refletir sobre essas problemáticas em prol da harmonia social.

Primeiramente, cabe analisar o abismo social como causador desse problema. De acordo com o filósofo John Locke, os cidadãos cedem sua confiança ao Estado, que, por sua vez, deve garantir seus direitos básicos. No entanto, tal contrato é rompido quando as autoridades não investem suficientemente em políticas públicas concretas que garantam uma educação básica acessível a todos, especialmente nas regiões mais vulneráveis. Como resultado disso, há a exclusão social do indivíduo. Portanto, para que esses direitos sejam usufruídos, o Estado deve sair da inércia em que se encontra.

Além disso, a invisibilidade contribui significativamente para esse revés. Conforme enfatizado pelo sociólogo Zygmunt Bauman em “Modernidade Líquida”, “a contemporaneidade é marcada pela voracidade das relações sociais, pela fragmentação dos laços afetivos e pelo individualismo”. Sob essa ótica, a crítica de Bauman pode ser associada à negligência do Ministério da Educação em relação ao tema do ensino de variedades linguísticas. Isso, por conseguinte, gera o preconceito linguístico. Em suma, a persistência desse quadro impossibilita que o bullying e outras formas de discriminação sejam combatidos de forma eficaz.

Portanto, o desafio de combater o preconceito linguístico para a consolidação da democracia no país é relevante e precisa ser amplamente divulgado. Cabe ao Ministério da Educação promover campanhas de conscientização linguística, utilizando as mídias e capacitando professores para a compreensão e valorização da diversidade linguística. Somente assim, a Constituição Federal será coerente com os seus princípios.