Preconceitos enfrentados pelos homossexuais na doação de sangue
Enviada em 28/04/2020
O Artigo 5 da Constituição Federal 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade. No entanto, ações preconceituosas são frequentemente notadas na doação de sangue de indivíduos homossexuais. Desse modo, deve-se analisar o machismo presente na sociedade e as consequência causado por esses atos.
Em primeira perspectiva, é importante destacar os costume machista no meio social que são motivadores de preconceitos na doação de sangue. Ainda sob esse ângulo, a filosofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que, o machismo presente na sociedade são observados de maneira comum, porém representa uma grande mal para os indivíduos que são alvos desse preconceito no processos de doação de sangue pelos homossexuais. Assim sendo, são necessárias medidas para amenizar tal problemática.
Ademais, atrelado ao preconceito, salienta as consequências causados por esse eventos. Nesse viés, de acordo com o Ministério da Saúde, apenas cerca de 1,5% da população é doadora de sangue, no qual é abaixo recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dessa maneira, as sanções de viés preconceituoso na doação por homossexuais piora ainda mais o recolhimento sangue no país, sendo essenciais ações para combater tamanho impasse presenta no Brasil.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, são indispensáveis meios para combater o impasse em questão. Destarte, o Ministério da Saúde, por meio de minicursos onlines para os profissionais de saúde, com objetivo de combater o preconceito no processos de doação, e focar principalmente nos homossexuais, os quais tem o total direito nessa práticas. Bem como, deve promover campanhas midiáticas no meios de comunicação social, para incentivar a doação de sangue, assim será possível garantir os direitos de isonomia da Magna Carta do país.