Preconceitos enfrentados pelos homossexuais na doação de sangue

Enviada em 19/10/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os cidadão são iguais parente a lei. Todavia, à medida que pessoas homoafetivas sofrem o preconceito na doação de sangue, fica nítido que o projeto de lei outrora enfatizado está deturpado na prática. É lamentável, pois, em pleno século XXI —tido como evoluído—, a discriminação contra homossexuais presente na individualidade de cada indivíduo ainda possua parte ativa nesse processo de doação de sangue em seus aspectos mais subjetivos, o que faz-se importante analisar as causas para entendê-la melhor.

Para a filósofa Hipátia, é fundamental compreender as circunstâncias que estão ao redor, a fim de perceber o que há mais além. Logo de premissa, é fato que tal conceito não se enquadra na atualidade: ao observar o modo cuja a sociedade se permite ser moldada consoante os estereótipos errôneos construídos em outros períodos históricos, desse modo, a fomentar gradativamente uma civilidade homofóbica. Ademais, conforme a teoria do relativismo social, do escritor francês Jean de Léry, o ser humano é naturalmente reflexo daquilo, o qual lhe foi concedido ao longo de sua formação cidadã. Por conseguinte, ocorre a discriminação contra gays na doação de sangue baseada nos valores arcaicos e na ausência de compreensão coletiva.

Além desse mecanismo de prepotência, outro fator que influencia nessa problemática é a conivência da sociedade. Nesse sentido, análoga origem dessa causa decorre da parcialidade endêmica admitida como herança do período colonial, no qual práticas discriminatórias contra homossexuais eram cotidianas, o que proporcionou um cenário perfeito a propagação da conformidade preconceituosa na mentalidade das pessoas. Entretanto, segundo Michel Foucault, filósofo francês, as pessoas são mais livres do que imaginam para vencer ideologias passar e criar novas concepções de mundo. Assim, é fundamental que mostrar às pessoas novas visões para ultrapassar as barreiras à discriminação contra gays nos postos de doação sanguínea.

Depreende-se, portanto, que os impasses supracitados recorrentes na subjetividade da coletividade instituam desafios a superar. Para tanto, o Estado, na imagem do Poder Legislativo, deve criar uma lei que proíba homossexuais de serem impedidos de participar da doação de sangue, com o intuito de atenuar a restrição desse grupo, além de aumentar a pena criminal para quem a descumprir. Conjuntamente, compete à escola, por intermédio do corpo docente, instruir os alunos sobre a importância da tolerância e do respeito a todos para, dessa maneira, pessoas homoafetivas não passem por nenhum constrangimento ao doar sangue. Com essas simples ações, espera-se que todos os cidadãos, como a Constituição Federal de 1988 assegura, sejam tratados como iguais.