Prejuízos da ausência de discussão sobre saúde mental no âmbito esportivo
Enviada em 21/09/2021
A Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão à saúde mental. No entanto, a ausência de discussão sobre o bem-estar mental no âmbito esportivo contraria a garantia desse direito. Dessa forma, observa-se um grave problema no que diz respeito a saúde psicológica de atletas, seja em virtude do estresse, seja em virtude da pressão exercida sobre os esportistas.
Deve-se pontuar, de início, que o estresse vivenciado por muitos atletas configura-se como um grave empecilho no que diz respeito à saúde mental no âmbito esportivo. De acordo com o escritor Camilo Castelo Branco, em determinados momentos uma leve contrariedade pode causar uma catástrofe. Sob essa lógica, é possível perceber que ao contrário do pensamento de muitos, uma pequena situação de estresse pode causar graves problemas psicológicos em atletas, como por exemplo ansiedade e depressão.
Além disso, cabe ressaltar que a pressão exercida sobre os esportistas intensifica a gravidade do problema. Diante dessa perspectiva, é possível citar o ocorrido nas Olimpíadas de Tóquio em 2021, onde a atleta norte-americana Simone Biles abandonou a competição para cuidar de sua saúde mental. Assim, observa-se como a expectativa de resultados exercida pelo público sobre os competidores pode influenciar no quadro de saúde dos atletas, sendo necessário em muitos casos o abandono da competição.
É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Para que isso ocorra, as mídias de grande acesso devem elaborar programas de conscientização sobre a importância do cuidado com saúde mental no âmbito esportivo, por meio de publicações nas redes sociais e transmissões ao vivo. Além disso, cabe ao Ministério do esporte disponibilizar acompanhamento psicológico para todos os atletas, de forma online ou presencial, a fim de diminuir os casos de problemas psicológicos obtidos no meio esportivo. A partir dessas ações, espera-se garantir o direito defendido pela Constituição de 1988.