Prejuízos da ausência de discussão sobre saúde mental no âmbito esportivo
Enviada em 07/10/2022
A Constituição de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a ausência de discussão sobre a saúde mental no âmbito esportivo, difucultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o estresse psicológico sofrido pelos atletas. De acordo o filósofo contratualista Jonh Locke, o Estado foi criado por um pacto social para assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos e proporcionar relações harmônicas. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato social no cenário hodierno brasileiro, visto que, devido à baixa atuação das autoridades, os tratamentos precários e a omissão de informações sobre esse fato social grave contribuem para a permanência dessa problemática. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa conjuntura caótica.
Além disso, a carência de aproximação pessoal apresenta-se como outro desafio para o revés. De acordo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, as relações socias se liquefizeram na mundo globalizado, o que resultou na redução de laços afetivos das comunidades. Tal conceito abordado é materializado no Brasil, haja vista que as interações sociais no âmbito esportivo diminuíram na modernidade, o que consequentemente, impossibilitou os profissionais do esporte a falarem sobre a sobrecarga psicólogica.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, cabe ao Conselho Nacional do Esporte- órgão responsável pelas políticas em prol do deporte nacional- acrescentar no seu planejamento o auxílio de um psicólogo, por intermédio de aompanhamentos e depoimentos de pessoas que já passaram por essa situação, a fim de tornar a saúde mental algo importante e discutível. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.