Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 02/09/2019

De acordo com o Artigo 216 da Constituição Federal, quaisquer danos ou ameaças causados em patrimônios históricos culturais, devem ser punidos na forma da lei. Entretanto, apesar da proteção dada pela constituição e do valor histórico e cultural essencial para a manutenção identitária nacional, eles se encontram ameaçados e sob risco, podendo extinguir as nossas memórias e nosso legado.

Primeiramente, no ano de 1922, durante um evento conhecido como Semana de Arte Moderna, artistas reconhecidos propuseram uma revolução nas produções artísticas brasileiras, buscando valorizar as contribuições nacionais. A cultura do ´´Complexo de vira-lata´´, ou seja, a desvalorização dos elementos nacionais, contribui para que apenas as produções oriundas de localidades externas, merecem ser preservadas, desmerecendo as que são criadas em nosso país.

Outrossim, o descaso perante a esses patrimônios, resulta na degradação desses bens, podendo ocorrer também roubos e furtos, como o que aconteceu no Museu da Chácara do céu, em fevereiro de 2006. Não obstante, a perda cultural incentivada por esse desmerecimento, corrobora com a tese de Émile Durkheim, de que o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido,  consequentemente, fazendo com que as pessoas percam a sua identidade cultural, além de tornar esses indivíduos ignorantes quanto aos fatos do passado.

Para Antoine de Saint-Exupéry, na vida não existem soluções. Existem forças em marcha: é preciso criá-las e, então, a elas seguem-se as soluções. Portanto, o Ministério da Cultura, por meio de campanhas de divulgação, deveria transmitir informações sobre o conceito e a importância dos patrimônios, com o objetivo de  conscientizar a população sobre a sua correta preservação, bem como, sua importância para a manutenção da identidade cultural brasileira, contribuindo para solucionar a problemática.