Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 29/08/2019

O artigo 215 da Constituição Brasileira assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais, através do incentivo e da difusão das manifestações culturais. Entretanto, a preservação do Patrimônio histórico cultural brasileiro é garantido na teoria e não desejavelmente na prática. Isso se evidencia não só pela falta de informação dos indivíduos sobre a valorização da identidade cultural brasileira mas também pela ausência de investimento por parte do Poder Público. Nesse sentido, convém analisar as principais causas e possível solução para esse desafio em nossos dias.

A princípio, é viável ponderar que a desvalorização dos bens culturais está diretamente ligada ao descaso com a história do país. Tendo em vista que a maioria dos brasileiros não tem acesso à educação de qualidade, estes não são estimulados a apreciar a formação cultural e histórica do Brasil. Segundo o filósofo iluminista Immanuel Kant, o homem não é nada além daquilo que a educação faz dele. Dessa maneira, é imprescindível que as escolas forneça ações educativas sobre a diversidade cultural e a importância da sua preservação.

Outrossim, a falta de recursos destinados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é o principal motivador para a não conservação do patrimônio cultural. Vale salientar que o órgão é responsável pela restauração e proteção do Patrimônio material e imaterial, como as paisagens, festas, danças folclóricas e museus. Sendo assim, é inadmissível que o Estado não garanta verbas suficientes para a realização das funções do instituto, visto que o incêndio, o qual destruiu o acervo cultural do Museu Nacional no Rio de Janeiro, ocorreu devido à inoperância estatal.

Dessarte, diretrizes são necessárias para resolução desse impasse. Portanto, o Governo Federal deve investir, com urgência, na preservação do Patrimônio material e imaterial do país, por meio do aumento das verbas destinadas ao IPHAN. Espera-se, com isso, que todos os cidadãos usufrua do direito à cultura, previsto constitucionalemnte.