Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 30/08/2019
Decreto-lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937. Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público. Entretanto, o que se tem visto é um sério e grave descaso do pode público e das comunidades brasileiras para com as obras artísticas, bibliográficas, arqueológicas e principalmente arquitetônicas que retratam o passado da nação tupiniquim.
O caráter de despreocupação que impera sob solo brasileiro torna-se nítido quando o portal G1 relata que à defesa civil de Salvador aponta que 90% dos mais de 600 casarões localizados no centro histórico da cidade correm o risco de desabar. A restauração e manutenção de estruturas arquitetônicas históricas requer um trabalho lento e custoso para que os inúmeros detalhes que circundam a obra não sejam perdidos. Sendo assim é mais viável para o estado que já atravessa dificuldades econômicas esquecer e abandonar tais construções até que virem ruínas e venham à desaparecer.
A postura do governo tende à refletir na conduta dos brasileiros que por sua vez não são estimulados à conhecer sua história e conservar sua cultura. Um estudo realizado pelo instituto de pesquisas britânico Ipsos Mori mostrou que o Brasil tem à terceira população mais ignorante do mundo quando o assunto é conhecer a história de seu próprio país. Mais de 33 países foram avaliados nesse estudo que ficou conhecido como perils of perception(perigos da percepção).
Certamente a situação do patrimônio histórico-cultural brasileiro só tende a mudar quando o poder público se voltar a essa causa, não cerceando os investimentos necessários para conservação e manutenção dessas obras. Com certeza essa postura irá incentivar toda população a se voltar e admirar as riquezas culturais que o nosso país dispõe. Essa é a melhor educação cultural que se pode oferecer, o estado conservando sua história para que a população não à deixe morrer.