Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 15/09/2019
No artigo 215 da Magna Carta — importante documento que influênciou as leis constitucionais do ocidente — consta que é dever do Estado incentivar a difusão das manifestações culturais. Infelizmente, não é isso que ocorre no Brasil: a cultura branca e cristã vem sendo cada vez mais valorizada pelo governo, enquanto as demais são enquadradas como erradas e impróprias. Com isso, há o aumento do preconceito e da intolerância, principalmente, sobre as culturas nativa e africana, levando a diversos casos de violência.
Em primeiro lugar, o governo brasileiro toma posicionamentos radicais com relação à cultura nacional. Por exemplo, o atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, propôs cortes de verbas sobre as escolas de samba, em uma tentativa de enfraquecer o carnaval — patrimônio histórico imaterial, originado da cultura africana e de grande importância econômica para o país. Sendo um escritor religioso, associado à Igreja Universal, fica evidente que esse posicionamento do político foi um ato de intolerância cultural e, inclusive, religiosa.
Ademais, há um descaso por parte do Estado com os patrimônios físicos brasileiros. De certo, o incêndio que acometeu o Museu Nacional (vinculado à UFRJ) foi resultado disso, já que não houve o repasse das verbas que deveriam ser destinadas à manutenção da infra-estrutura da construção. Assim, perderam-se mais de 20 milhões de peças que faziam parte do acervo do museu, tendo pesquisas — importantes para o avanço intelectual do país — interrompidas.
Portanto, para que haja uma maior integração e aceitação das diferentes culturas que constituem o Brasil, o governo deve criar leis mais rigorosas para aqueles que pratiquem qualquer ato de intolerância, em âmbito social, aumentando as penalidades aplicadas sobre essas pessoas. Com isso, seria possível um maior avanço — social, intelectual e comercial —do país, já que o bem estar contribui, comprovadamente, para o bom funcionamento da sociedade. Assim, o Estado agirá, finalmente, como prevê a Magna Carta.