Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 22/10/2019
O Artigo 215 da Constituição Federal de 1988 garante o direito ao acesso cultural nacional e a valorização das manifestações históricas e culturais. Entretanto, esse direito está sendo impedido pela falta de preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro, visto que as verbas destinadas a esse fim são ínfimas e mal aplicadas. Desse modo, é notório a necessidade de solucionar essa problemática para que se garanta os direitos culturais presentes na Constituição.
Em primeira análise, destaca-se a necessidade de se preservar a história e a cultura nacional, uma vez que se garante a manutenção da memória histórica, tal qual é observável no documentário “Guerras do Brasil.doc”. Essa obra apresenta a importância de se registrar o passado nacional a fim de melhorar o futuro social. Porém, é fato que a preservação desse patrimônio histórico cultural está ameaçado no Brasil; o descaso governamental e social e a falta de conscientização acaba por provocar consequências graves, como por exemplo a queima do Museu Nacional. Dessa maneira, é necessário mudar essa perspectiva.
Ademais, salienta-se que a falta de verbas e a pouca aplicabilidade dessas na preservação histórico cultural provoca uma grande defasagem nesse processo e mitiga o direito constitucional do acesso à cultura. Cita-se, como exemplo, o contingenciamento de verbas de 2017 que afetou a restauração de patrimônios históricos em Minas Gerais e São Paulo. Assim, a reformulação e a administração das verbas para preservação de patrimônios é de grande importância.
É notório, portanto, a necessidade de se realizar a preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro. Destarte, é mister que o Ministério da cultura faça uma reformulação da aplicação das verbas de preservação por meio de pesquisas arquitetônicas que fiscalizem locais de maiores necessidades de restauração a fim de se consolidar um manutenção mais eficaz a esses locais. Dessa forma, será possível garantir o direito do acesso à cultura presente na Constituição de 1988.