Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 24/03/2020
O Artigo 215 da Constituição Federal de 1988 garante a todos pleno execício dos direitos culturais e acesso a fontes de cultura. Diante disso, seria sensato pensar que as questões referentes a longevidade do patrimônio histórico cultural brasileiro são tratados com prioridade. Infelizmente tal medida não é adotada, pois questões como a falta de investimento e pouca valorização por parte da sociedade fazem com que não seja dada a importância adequada.
Segundo filósofo chinês Confúcio, “Se queres prever o futuro, estude o passado”. Tal linha de raciocínio permite a analogia da grande importância da cultura para o desenvolvimento humano. Sendo dever constitucional do estado a efetivação de Políticas Públicas que incentivem o legado de gerações anteriores, espera-se que o mesmo destine mais verba a projetos de incentivo e de associação com outros setores da educação.
A Modernidade Líquida do pensador Bauman explica o enfraquecimento do valor dado pela sociedade ao conjunto de comportamentos e tradições. Uma vez que com os avanços tecnológicos a informação ficou bem mais acessível, as novas gerações passam a não dar devida relevância as referências passadas pelos seus antepassados fazendo com que ao longo do tempo elas se pereçam.
Em suma, evidencia-se a necessidade de medidas para resolução da problemática. Cabendo assim ao Governo Federal a criação de programas de apoio aos mais diversos tipos de manifestação da cultura nacional, por meio de projetos de lei que tenham intuito de evidenciar a importância de manter vivas as heranças de um povo. Fazendo valer aquilo que está assegurado pela Constituição Brasileira.