Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 25/03/2020

Conforme o artigo 215 da Constituição Federal de 1988, todo brasileiro te direito de acesso a cultura. Com isso, preservar antes mesmo de conhecer se torna um dever do cidadão. Saber reconhecer um patrimônio, seja ele material ou imaterial e entender o porque existe se faz necessário para o crescimento intelectual,cultural e histórico do homem.

O conhecer é essencial, o reconhecer ainda mais. Compreender que um patrimônio não é apenas uma estátua, um prédio ou quadros que estão nos museus faz toda a diferença na hora de conhecer a cultura de um local. Como por exemplo os patrimônios imateriais que existem no estado de Pernambuco como o frevo, um tipo de dança, e o bolo de rolo. Culinária, danças, formas de construir e demais características podem representar a cultura local.

Além disso, entender o motivo pelo qual não se deve demolir monumentos que se têm em praças públicas, demolir casas e prédios tombados como os que existem na cidade histórica de Olinda-PE. Feito o escritor Sérgio Buarque de Holanda que se inspirou em escrever o livro ‘‘Raízes do Brasil’’ que mostram as raízes vindas de muitos locais como na Europa, África e a nativa também. Para assim preservar a história e também lembrar sempre daqueles que lutaram pelo Brasil.

Portanto, as escolas devem valorizar as aulas de Sociologia onde se fala de patrimônios materiais e imateriais, com exemplos práticos, aulas-passeio fazendo visitas aos monumentos, casas históricas. Também com aulas de dança sobre a cultura de um local e até experiências culinárias para que as crianças e jovens possam reconhecer um patrimônio de seu Estado.Reportagens, documentários e propagandas nos meios de comunicação informando sobre a origem do patrimônio, explicando até o que é um patrimônio para alcançar á  todas as idades e classes de pessoas, mesmo aquelas que não tiveram acesso a educação básica para que possam aproveitar e colocar em prática seu direito de acesso a cultura como consta no artigo 215 da Constituição Federal de 1988.