Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 26/03/2020
Patrimônio Histórico cultural brasileiro é tudo aquilo que representa o Brasil, podendo ser material ou imaterial, que foi legalmente tombado, o que significa que deve ser preservado e respeitado. Porém, especialmente nas últimas décadas, muitos desses patrimônios têm sido destruídos, por ação humana ou apenas por descaso do governo. Tal situação torna-se cada vez mais comum, visto que identidade brasileira vem sido substituída por modelos eurocêntricos e as leis de proteção são desrespeitadas.
Primeiramente, é importante ressaltar que, com a globalização, tem-se ocorrido uma homogeneização cultural. Isso significa que a cultura de países hegemônicos, como os Estados Unidos, tende a criar padrões que lenta e discretamente apagam e substituem a de países menos influentes, como o Brasil. Aos poucos, então, a população vem substituindo manifestações culturais como o frevo, que é típico deste país, por outras danças como o “funk” e o “twerk”, de origens norte-americanas. Assim, os Patrimônios Históricos imateriais perdem espaço para outros elementos, podendo ser considerados como esquecidos ou destruídos.
Além da silenciosa aculturação que acontece diariamente, muitos Patrimônios Históricos materiais são destruídos em desastres que poderiam ser evitados. Embora o Artigo 215 da Constituição esclareça que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional”, o governo tem mostrado-se despreocupado com as condições de alguns lugares de extrema importância, como o Museu Nacional, que foi destruído por um incêndio por puro descaso das autoridades. Tal situação não deve ser tolerada, pois prédios de tamanho valor devem ser preservados a qualquer custo.
Em conclusão, é necessário que o Estado estimule práticas nacionalistas por meio de campanhas, a fim de que a cultura local não seja perdida. Também é importante que o governo provoque uma melhoria nas condições dos Patrimônios Históricos materiais, respeitando o Artigo 215 da Constituição, para que eles não sejam destruídos.