Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 23/03/2020
De acordo com o artigo 215 da Constituição Federal de 1998, todos possuem o direito à cultura e ao acesso às fontes culturais do país. Entretanto, devido à negligência governamental e ao déficit na educação, esse direito social tem sido sucateado e a preservação do patrimônio histórico cultural do Brasil tem entrado em segundo plano.
Em primeira análise, é notório que o descaso das autoridades públicas cooperam para a depredação do patrimônio histórico brasileiro. Isso pode ser justificado pela preferência governamental de investir em projetos que lhe gerem uma maior rentabilidade em detrimento da preservação de patrimônios culturais, como museus e prédios históricos. Sob essa ótica, tal realidade pode ser enquadrada na lógica acumulativa de capital que, segundo o economista Celso Furtado, é um dos expoentes para o subdesenvolvimento do país e reflete no desenvolvimento social. Nesse sentido, esse fato pode ser ratificado quando, em 2016, o Museu Nacional, patrimônio material no RJ, pegou fogo devido ao estado precário e de abandono em que se encontrava. Consequentemente, a não preservação desses patrimônios repercute na quebra do vínculo entre a população e a própria cultura.
Ademais, o déficit educacional, também, corrobora à depredação do patrimônio cultural brasileiro. Esse fato ocorre devido à execução de uma educação bancária, nos âmbitos educacionais, que, de acordo com o pedagogo Paulo Freire, apenas “deposita” conhecimento sem nenhum processo de conscientização acerca dos patrimônios históricos e de sua preservação. Como resultado, são formados cidadãos impossibilitados de compreender fenômenos do passado que ainda se repetem na comteporaneidade, como o racismo, e sem nenhum tipo de laço com os patrimônios materiais e imateriais e com a manutenção deles.
Portanto, medidas são necessárias para que o patrimônio histórico cultural brasileiro seja, em verdade, preservado. Sob esse viés, o Ministério da Cultura deve investir de maneira eficiente nessa preservação, por meio de projetos mensais de manutenção física dos patrimônios e da capacitação de profissionais que fiscalizem esse processo e comandem palestras sobre a importância dos patrimônios imateriais, a fim de que se mantenha viva a “brasilidade” do país. Somado a isso, é dever do MEC garantir, a partir de projetos de lei, a execução de uma educação freiriana, nos âmbitos escolares, com o propósito de formar cidadãos conscientes acerca da importância da história brasileira e da preservação dos patrimônios formados ao longo dela. Dessa forma, o direito cultural garantido pela Constituição de 1988 pode ser, de fato, usufruído pela população.