Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 24/03/2020

O artigo 215º da constituição brasileira garante a todos o pleno exercício dos direitos e acesso às fontes da cultura nacional, e apoia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais. Tendo em vista o artigo em questão, nota-se que há uma preocupação governamental em preservar o patrimônio histórico cultural brasileiro. Porém, medidas ainda precisam ser tomadas para aumentar a preservação, bem como um maior investimento em cuidados com os edifícios tombados e a disseminação cultural para as pessoas que moram afastadas dos grandes centros urbanos.

Em Setembro de 2018, foi testemunhada a maior tragédia histórica do país, o Museus Nacional, situado no Rio de Janeiro, foi destruído por um incêndio. Esse fato ocorreu devido à falta de manutenção no prédio, que acabara de completar 200 anos. Nesse museu, estava o crânio de Luzia, o mais antigo esqueleto humano encontrado em território brasileiro. Para que esse acontecimento não se repita, é necessário mais investimentos e reparações no patrimônios tombados.

No entanto, não adianta só manter patrimônios materiais se as pessoas não se interessam em conhecê-los e visitá-los, nos interiores  o acesso à cultura é precário, às vezes nulo. Segundo o filósofo Marcus Garvey, “um povo sem o conhecimento da sua história, origem e cultura é como uma árvore sem raízes”. Nota-se, portanto, que levar meios de acesso cultural às pessoas é uma grande forma de valorização e preservação.

Conclui-se, portanto, que o Estado deve aumentar os recursos destinados para a preservação dos patrimônios tombados, para que não aconteçam mais tragédias. Essa verba pode ser usada para reformas e aumento dos acervos, a fim de aumentar as visitas nesses locais. É dever também do governo, levar mais manifestações artísticas, históricas e culturais para as cidades do interior, como circos, concursos de danças regionais, cinemas nas praças, fazendo com que todos os cidadãos tenham o acesso garantido pelo artigo 215º da constituição federal.