Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 27/03/2020

O artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil diz “O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. É isso que a teoria nos garante, porém na prática a situação muda completamente. Como e quando a teoria se iguala a prática?

Nesse viés, encaixa-se o incêndio do Museu Nacional, maior museu de história natural e antropológica da América Latina, em 2018. De acordo, com investigações realizadas pela polícia federal, a combustão ocorreu devido ao sobreaquecimento de um ar-condicionado causado por um curto–circuito. O museu estava sob a responsabilidade do Governo Federal, esse que não tomou as devidas medidas para a preservação de um patrimônio importantíssimo, tendo como consequência a sua destruição.

Diante dos argumentos supracitados, é necessário que o Ministério da Cultura exija do Governo Federal a supervisão e verificação mensal do estado físico dos museus e outros patrimônios físicos do país, para que através de verbas adquiridas por meio do imposto de renda, possa ser realizada a manutenção adequada destas riquezas culturais do nosso país. Dessa forma, situações como a perda de parte do Museu Nacional possam ser evitadas e o artigo 125 seja colocado em prática.