Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 28/03/2020

O artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil diz “O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. É isso que a teoria nos garante, porém na prática a situação muda completamente. Como e quando a teoria se iguala a prática?

Em primeiro lugar, é valido reconhecer que há muito tempo o Estado não toma as devidas medidas para a preservação do patrimônio cultural. Acerca disso, é pertinente citar um trecho da música Faveláfrica do grupo musical A Família, que fala sobre o racismo no Brasil e suas raízes, “Dr. Rui Barbosa de mente majestosa, ação meticulosa pra mim foi criminosa. Fogo nos documentos, fogo em toda prova, fogo na minha vida, fogo na minha história”. Esse trecho da música fala sobre a destruição dos documentos e registros a respeito da origem dos escravos negros vindos do Continente Africano e como isso afeta os afrodescendentes da atualidade, que desconhecem suas raízes.

Nesse viés, encaixa-se o incêndio do Museu Nacional, maior museu de história natural e antropológica da América Latina, em 2018. De acordo com investigações realizadas pela polícia federal, a combustão ocorreu devido ao sobreaquecimento de um ar-condicionado causado por um curto-circuito. O museu estava sob responsabilidade do Governo Federal, esse que não tomou as devidas medidas para a preservação desse patrimônio importantíssimo, tendo como consequência a sua destruição.