Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 20/07/2020

O artigo 216º da Magna Carta brasileira de 1988 assegura a proteção do Patrimônio cultural nacional. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que a preservação dos bens históricos e culturais não se encontra efetivada. Esse quadro deficitário ocorre em razão da negligência governamental, causando graves transtornos à sociedade.

Primordialmente, vale destacar que o Estado se faz negligente no que diz respeito à manutenção do Patrimônio de cultura nacional. Isso se prova com o sucateamento do Museu Nacional - importante local que resguarda grande parte dos bens históricos do país -, por exemplo, que entrou em chamas por conta do descuido com a instituição, segundo o jornal O Globo. Tal acontecimento contraria a Constituição Federal do Brasil e causa graves danos à sociedade.

Por conseguinte, cabe analisar os transtornos ocasionados pela não preservação do Patrimônio histórico cultural aos cidadãos do país. Nesse viés, o filósofo Nietzsche conceitua cultura como a fusão harmoniosa do físico, do psíquico e do intelectual, para a construção mental e moral do indivíduo. Sob essa linha de pensamento, em um país em que a conservação da cultura não é uma realidade, os cidadãos não terão o pleno acesso à esse bem e, portanto, serão moralmente limitados.

Não há dúvidas, então, sobre a importância da preservação dos bens históricos e culturais da nação. Assim sendo, urge que o Estado, por meio do Ministério da Cultura, invista verba às instituições que resguarde os bens históricos para possíveis reajustes na infraestrutura desses locais. Ademais, deverá enviar, semanalmente, funcionários públicos, com o objetivo de checar a estrutura local e prevenir possíveis tragédias. Quiçá, reverte-se-á o atual quadro do Brasil e efetivará os direitos assegurados na Constituição da República Federativa brasileira, construindo uma sociedade mentalmente e moralmente saudável com amplo acesso à cultura.