Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 22/07/2020

O artigo 215 da Constituição Federal de 1988 garante a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e a produção, promoção e difusão dos bens culturais. Entretanto, na realidade, a preservação do patrimônio histórico-cultural é negligenciada. Dessa forma, entende-se que a desvalorização da herança sociocultural produz uma perda cultural no país, como também, a desigualdade no acesso à cultura e ao bem-estar social.

Em primeiro lugar, cabe analisar que grande parcela dos brasileiros desvalorizam a cultura nacional. Segundo o escritor brasileiro Nelson Rodrigues, a maioria dos cidadãos sofrem de um complexo de inferioridade em relação à cultura de outros países, definido como “complexo de vira-lata”. Sendo assim, da mesma maneira, a falta do acesso aos bens, promove um desprestígio da sua manifestação material ou imaterial.

Em segundo lugar, cabe avaliar que a falta de apoio governamental ocasiona uma perda cultural no país. Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à cultura e ao bem-estar social. Contudo, o Estado, como promotor do bem comum negligencia —pela falta do ensino efetivo da temática nas escolas— que a sociedade alcance este direito universal na prática. Dessa forma resulta na disparidade cultural no Brasil.

Portanto, é necessário que medidas sejam tomadas para a melhoria e efetivação dos espaços históricos-culturais brasileiros. Logo, cabe ao MEC —Ministério da Educação— inserir na grade curricular das escolas a abordagem da importância da defesa do legado histórico da cultura brasileira. Por meio de aulas presenciais e de campo, como por exemplo, visita a museus e tombamentos históricos, com o intuito de garantir que o aluno adquira experiência do que fora ensinado em sala de aula. Com isso, estimula-se a desconstrução da inferioridade e promove a todos os cidadãos a difusão do direito universal na prática.