Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 19/08/2020

Conforme o artigo 216 da Constituição Federal de 1988, “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade”. Apesar de esta cláusula determinar a proteção ao patrimônio histórico-cultural brasileiro e de ele ser elemento imprescindível à valorização e à manutenção da identidade nacional, ele se encontra ameaçado.

Em primeiro plano, vale salientar que segundo um levantamento feito pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, entre 2013 e 2017, a verba destinada ao Museu Nacional caiu R$ 336 mil. Esse fato refletiu diretamente no incêndio que ocorreu neste museu, em 2 de setembro de 2018, que destruiu quase a totalidade do acervo histórico e científico construído ao longo de duzentos anos, ocasionando assim, em uma grande perda cultural. Desse modo, é evidente que o descaso governamental é um dos condutores da problemática.

Ademais, outro fator relevante é a falta de informação da população acerca da importância do patrimônio histórico, somada a desvalorização de elementos nacionais, tendo em vista a supervalorização de bens e espaços estrangeiros. Essa realidade se desdobra na falta de visitação à acervos de cultura que, consequentemente resulta na degradação dos bens, vandalismo, furtos e roubos.

Portanto, diante dos fatos citados faz-se necessário medidas para resolução do impasse, de modo que o Governo Federal, mediante ao poder legislativo, promovam uma ampliação nos projetos de lei, a fim de incentivar a preservação de museus, bibliotecas e arquivos. Outrossim, a mídia, por meio das redes sociais, deve publicar e mostrar à população assuntos relacionados à herança histórica cultural do Brasil, divulgando informações sobre patrimônio: conceito, importância e localização. Em síntese, o problema seria resolvido de maneira democrática.