Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro

Enviada em 15/09/2020

O patrimônio cultural são bens da natureza, consideradas importantes para a identidade da sociedade brasileiro. Segundo artigo 216 da Constituição Federal, configuram patrimônio as formas de expressão, as obras, objetos, documentos, sítios de valores históricos, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e cientifico.

Preservar e cuidar da manutenção do patrimônio cultural constituído é um grande desafio da atualidade com o crescimento das cidades, a expansão imobiliária e os impactos ambientais constituem alguns fatores que acabam desafiando os gestores públicos a confrontar o desenvolvimento, com a necessidade de minimização de impactos ambientais e sociais.

No dia 02 de setembro do ano de 2018, o patrimônio sofreu um prejuízo de valor incalculável, com o incêndio do museu nacional, no Rio de Janeiro. Infelizmente não se tratou do único caso em que a cultura e a história nacional foram constituídas pelas chamas, e principalmente pela negligência das autoridades responsáveis.

Devido ao que foi dito, para preservar o patrimônio, a Constituição Federal Brasileira afirma que o poder público com a colaboração da comunidade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, também através da educação patrimonial, que se baseia numa ação educativa que visa difundir o conhecimento sobre o patrimônio em conjunto com a comunidade.