Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 14/09/2020
A ação de preservação oficial no Brasil teve seu início com a criação do Ministério de Educação e Cultura, no governo Vargas, no ano de 1937, e do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tendo à frente Mário de Andrade e Rodrigo de Melo Franco. O Decreto-Lei N.º 25 de 1937 é a instituição legal da proteção pelo Governo Federal dos bens de interesse. As primeiras iniciativas de proteção do acervo cultural do Paraná ocorreram em 1938, com o tombamento nacional de inúmeros bens, entre eles edifícios e acervos museológicos, tais como a Igreja de São Francisco das Chagas, em Paranaguá, a Fortaleza da Ilha do Mel, a Matriz de Guaratuba, a Casa Lacerda na Lapa, entre outros.
O termo tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica. Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
No Brasil, há uma vasta lista de patrimônios materiais e imateriais tombados pelo Iphan. Exemplos de patrimônio imaterial, são o acarajé, parte da culinária baiana herdeira da cultura africana, e o frevo, famosa festa tradicional pernambucana. Somente como patrimônio cultural da humanidade reconhecido pela Unesco, existem dez cidades tombadas por seu conjunto paisagístico, arquitetônico e urbanístico, além de conjuntos de obras avulsas, tombadas por sua beleza natural e cultural. Como o Conjunto da Pampulha no estado de Minas Gerais, o município de Diamantina, entre outros exemplos.
A valorização do patrimônio histórico cultural é a valorização da identidade que molda as pessoas. Por isso, preservar paisagens, obras de arte, festas populares, a culinária ou qualquer outro elemento cultural de um povo, é manter a identidade do mesmo. Além do tombamento, existem outras formas de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais. É de suma importância que os municípios promovam o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. As Leis Orgânicas municipais igualmente podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados.