Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 20/10/2020
O artigo 216, da Constituição Federal, prevê que o poder público em colaboração com a comunidade realizarão a promoção e preservação do Patrimônio histórico cultural brasileiro.Destoante disso, não é isso que se percebe nos últimos anos, pois acidentes como o do Museu Nacional do Rio de Janeiro ratificam que a negligência dos gestores e a legislação brasileira insuficiente contribuem para a degradação das Instituições históricas no país.
Em primeira análise, convém ressaltar que a falta de manutenção e estrutura ,nos prédios históricos, são fatores a se considerar. Nesse viés, fiações antigas e tetos com materiais propícios à propagação do fogo são situações reais nos locais que guardam a história. Dessarte, a falta de investimento, por parte dos responsáveis, faz com que situações de desastres culminem em tragédias como a que acometeu no museu mais antigo brasileiro.
Ademais, a lei que tange o assunto exposto é insuficiente e contribui ,dessa forma, para que não haja tanto empenho no cuidado com os bens históricos e culturais da nação.Nesse sentido, os governantes não se preocupam em destinar verbas para reformas e compra de materiais de segurança para as unidades, o que resulta no descaso, já exposto.Sob tal ótica, existe um Projeto de Lei ( 10.385/2018) que busca mudança na Lei Rouanet para que ocorra maior destinação de verbas para essa área o que comprova a falha que existe na norma vigente.
Urge, portanto, que medidas sejam tomadas a fim de que se alcance, de fato, a preservação do Patrimônio histórico e cultural brasileiro. Para isso, as ONGs que defendem a causa explanada devem buscar apoio junto á população e usar as mídias sociais para realizarem campanhas que cobrem dos gestores providências com relação ao zelo dos patrimônios. Além disso, o Projeto de Lei, citado, deve ser aprovado pelo Legislativo, com o objetivo de se obter maior suporte financeiro para os cuidados.Assim, a história não mais se perderá em chamas.