Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 21/10/2020
A Constituição Federal de 1988, no Artigo 216, prevê a proteção do patrimônio histórico cultural brasileiro a partir da união entre Poder Público e comunidade. Apesar da legislação que certifica tal preservação, esses bens da nação não são conservados da maneira ideal, tampouco possuem garantia de existência às gerações futuras.
Em primeira análise, pode-se afirmar que a má gerência e abandono dos acervos ocorre pela falta de investimento decorrente do descaso governamental. Tal dilema é contemplado na contingência de recursos do Museu Nacional do Rio de Janeiro em 2014, em que esse deixou de receber a quantia necessária para sua vitalidade. Dado o referido descaso, a edificação tombada sofreu um incêndio em 2018, resultado da falta de reforma. Assim, percebe-se como o baixo repasse de verbas públicas se demonstra maléfico à perpetuação da cultura brasileira.
Em segunda análise, é possível prever consequências irreparáveis na sociedade quanto à privação de acesso às manifestações culturais existentes nos patrimônios. À luz do pensamento do filósofo Confúcio, “Se queres prever o futuro, estuda o passado”, compreende-se que a capacidade de uma comunidade de decidir-se sabiamente advém da observação de eventos já ocorridos. Dessa forma, a falta de contato com as expressões históricas acarreta na repetição de diversos erros e impasses sociais, como crises políticas e catástrofes.
Diante dos argumentos supracitados, medidas devem ser tomadas para solucionar gradativamente a situação. Portanto, a Secretária da Cultura deverá investir na manutenção das relíquias nacionais. Isso deverá ser feito por meio do maior direcionamento de verbas que custearão com despesas básicas, além da realização de ações publicitárias para incentivar visitações dos acervos imóveis. Dessa forma, espera-se efetivar a preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro e que a população se beneficie dele.