Preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro
Enviada em 16/11/2020
A Constituição Federal de 1988, prevê que todos os bens de natureza material ou imaterial, portadores de referência à identidade e à memória do povo brasileiro são considerados patrimônio cultural e devem, portanto, ser salvaguardados.
Em uma primeira análise, vale ressaltar que essa lei infelizmente não tem sido suficiente, uma vez que acervos nacionais são constantemente abandonados devido à negligência governamental e, consequentemente, restringindo o acesso da população brasileira às fontes da cultura nacional.
Em uma segunda análise, vale observar que segundo o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a maioria das instituições de ensino não informam os alunos sobre os exemplos de patrimônios existentes em suas cidades. Por consequência, esses acervos são cada vez mais esquecidos, tendo em vista que as futuras gerações adquirem pouco ou nenhum conhecimento sobre eles.
Em virtude dos fatos mencionados, medidas estratégicas devem ser tomadas. Portanto, cabe as próprias escolas promoverem debates sobre a importância da preservação do patrimônio histórico cultural brasileiro, além de convidar especialistas no assunto para que o tema seja abordado. Ademais, cabe a prefeitura de cada cidade junto ao Governo, assim como nas escolas, realizar conversas e debates disponíveis a toda comunidade.